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Aposentadoria Transgênero

A Emenda Constitucional 103/2019, mais conhecida como reforma da previdência, prevê idade mínima para a concessão da aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens.

No entanto a nova legislação nada diz sobre as pessoas transgênero, ou seja, aquelas que se identificam com o gênero oposto ao que nasceu.

Todavia, o entendimento majoritário é de que o tratamento da pessoa trans deva ser de acordo com o gênero que se identifica, desde que tenha feito a alteração no registro civil e demais documentos, e caso a aposentadoria seja negada é recomendado que se busque um advogado para ingressar com ação na justiça.

O Supremo Tribunal Federal decidiu por meio da ADI 4.275 e do Tema 761 que aqueles que se auto identifiquem como transgêneros, podem alterar o nome e o sexo diretamente no registro civil independente da realização de cirurgia ou de tratamento hormonal, por tratar-se de direito fundamental, o que pode ser realizado em qualquer cartório de registro de pessoas naturais sem a necessidade de ação judicial.

Desde então foram levantadas questões, principalmente sobre os direitos previdenciários da população trans, como regras para aposentadoria, licença maternidade, pensão por morte de companheiro e outras, muitas delas já decididas pelo próprio STF.

Mas recentemente, em abril de 2022, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina concedeu a aposentadoria de uma servidora transexual aplicando os critérios previstos para a mulher, cuja idade mínima de aposentadoria é de 62 anos de idade.

O TCE/SC entendeu que o cálculo do benefício deve ser realizado levando em consideração as informações constantes do registro civil de nascimento, após a alteração do gênero da qual a pessoa de identifica.

A decisão foi a primeira que tratou do tema, e por mais que seja um reconhecimento e uma conquista na comunidade trans, foi alvo de muitas críticas.

Neste sentido, existe um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados, PL 684/2022, que pretende definir o sexo biológico do nascimento como critério utilizado na concessão de aposentadoria da população trans que efetuou a mudança de gênero no registro civil.

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