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MP 1.108/22: entenda as novas regras para o home office

É notório o fato de que, recentemente, muitos trabalhadores começaram a trabalhar de maneira remota, principalmente em razão de novas tecnologias que permitiram isso, bem como das necessidades que os novos tempos trouxeram. 

A possibilidade de trabalho remoto traz flexibilidade, autonomia e confiança para a equipe. Fato é que muitas empresas decidiram por manter esse método de trabalho à distância, mesmo após o fim das restrições acerca do distanciamento social, pois muitos trabalhadores aprovaram a ideia, optando por manter o teletrabalho ou um estilo de trabalho híbrido, o que gera também economia para as empresas contratantes, diminuindo os custos que manter um espaço físico gera.

O que diz a CLT sobre o home office?

Até pouco tempo, a legislação era escassa, uma vez que faltavam algumas regulamentações sobre esse estilo de trabalho. Embora previsto desde 2017, a legislação trabalhista, concentrada especialmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apenas previa a existência de um regime de trabalho chamado “teletrabalho”, que era descrito apenas como: a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação que, por sua natureza, não se conceituam como trabalho externo.

Além disso, a lei previa também que quem trabalhasse nesses moldes não seria abrangido pelo regime de jornada de trabalho, ou seja, os trabalhadores que trabalhassem em home office não tinham direito de receber pelas horas extras que exercessem, pois não existia um controle sobre isso.

Nova MP 1.108/2022 (Medida Provisória do Teletrabalho) entra em vigor

Sendo assim, em decorrência da pandemia e da necessidade da regulamentação do trabalho remoto promovido em prol do distanciamento social, recentemente uma nova Medida Provisória foi editada pelo governo, alterando alguns pontos da CLT sobre o trabalho remoto, a MP 1.108/2022 (MP do Teletrabalho).

É importante ressaltar que essa MP ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional para se converter em uma lei, mas as alterações trazidas por ela já estão em vigor, pela eficácia imediata que esse tipo de norma tem.

Alterações na CLT sobre o Trabalho Remoto

Como citado acima, o governo atualizou algumas normas da CLT visando regulamentar o home office. Por isso, aqui veremos algumas destas alterações:

Regime Híbrido de trabalho

A nova MP trouxe a possibilidade de regime híbrido de trabalho, sendo que o comparecimento do empregado, mesmo que de maneira habitual, nas dependências da empresa não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

Métodos de Teletrabalho

O trabalho remoto poderá ser exercido por:

  • Controle de jornada (cartão de ponto);
  • Por produção ou tarefa. 

Agora, os empregados em regime de controle de jornada têm direito ao percebimento de horas-extras quando excederem o limite estabelecido no contrato de trabalho, salvo na ocasião do uso de equipamentos tecnológicos, de infraestrutura necessária, de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o home office fora da jornada de trabalho normal do empregado, neste caso, não será considerado tempo à disposição do empregador, regime de prontidão ou sobreaviso.

Os trabalhadores contratados por produção ou tarefa podem escolher seus horários, contanto que apresente comprovação da realização dos serviços contratados.

Estagiários e Aprendizes

A nova MP também autoriza que os estagiários e aprendizes exerçam o regime de trabalho remoto, observadas as particularidades de suas respectivas leis.

Prioridade nas Vagas Home Office

Para aquelas empresas que estão atuando em regime híbrido e precisam definir quais funcionários trabalharão em home office, as novas alterações asseguram a prioridade nas vagas para teletrabalho ou trabalho remoto para:

  • Empregados (as) com deficiência;
  • Empregados (as) com filhos ou crianças sob guarda judicial de até 4 anos de idade.

O Teletrabalho pode ser realizado em qualquer local?

Sim! É o que diz a nova MP. O trabalhador pode trabalhar em um local diferente daquele em que foi contratado, podendo ser até mesmo outro Estado ou País, desde que sejam observadas e respeitadas as regras da CLT.

No caso  do empregado optar por isso, decidiram por conta própria morar no exterior, a MP estabelece que eles devem receber os direitos básicos da legislação brasileira, como FGTS, 13º salário e férias. Entretanto, a medida provisória não dá nenhuma orientação quanto aos benefícios, bem como ele se torna responsável pelas despesas no caso de retorno ao trabalho presencial. 

Portanto, sem dúvida, a MP 1.108 trouxe algumas medidas importantes para os profissionais e para os empregadores, as quais vão facilitar a adoção do teletrabalho e aumentar sua segurança legal. Embora ainda precise ser aprovada pelo Congresso Nacional, já é válida em todo o território nacional oferecendo a possibilidade de estabelecer novas relações de trabalho. 

Nos conte nos comentários se você já teve alguma experiência com o teletrabalho ou home office e como está a situação na empresa que você trabalha. E, claro, para continuar acompanhando novidades e informações sobre o mundo jurídico, continue acompanhando o nosso blog!

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