Quinta-feira – 16/04/2020
O que é o Auxílio Emergencial?
É um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.
O objetivo é fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID19.
No dia 01.04.2020 o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.982/ 2020, que determina o pagamento de auxilio emergencial, no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais) até R$ 1.200,00 (mil e duzentos) por família, pelo período de 3 (três) meses.
Quem pode receber?
• Maior de 18 anos;
• Não pode ter emprego formal (CLT ou agente público);
• Deve estar desempregado ou ser trabalhador informal, autônomo, micro empreendedor individual (MEI), contribuinte individual ou facultativo do INSS;
• Não pode estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto bolsa família;
• Deve ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
• Não pode ter recebido rendimentos tributáveis no ano de 2018 acima de R$ 28.559,70.
Vale ressaltar que os requisitos são cumulativos, portanto, para ter direito ao auxílio emergencial, todos os requisitos acima deverão ser cumpridos.
As condições de renda familiar, serão verificadas por meio do CADúnico para trabalhadores inscritos e por meio de autodeclaração para aqueles que não estão inscritos.
As pessoas que recebem o bolsa família, quando o valor do auxílio emergencial for mais vantajoso, será substituído o valor automaticamente enquanto durar as distribuições de renda emergencial.
Poderão receber o auxilio emergencial até duas pessoas de cada família e em situações em que há somente a presença de um genitor (pai ou mãe) o provedor do lar receberá 2 cotas do auxilio emergencial, totalizando o valor mensal de R$ 1.200,00.
Como receber?
As pessoas que já estão cadastradas no CADúnico ou recebem o bolsa família, receberão o beneficio automaticamente, sem precisar se cadastrar, desde que sejam atendidos os requisitos.
Já as pessoas que não obtém o cadastro no CADúnico, mas que se enquadram nos requisitos, deverão realizar o cadastro no aplicativo e site divulgado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Aplicativo: CAIXA | Auxílio Emergencial. Google Play | Apple Store
Para saber se a pessoa tem cadastro ativo, o Ministério da Cidadania disponibilizou a plataforma ‘’Meu Cadúnico’’, que também está disponível em aplicativo para Android e Apple.
Basta verificar no site: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/
Para evitar aglomerações e o comparecimento presencial, os pagamentos serão realizados através dos bancos públicos, por espécie de poupança digital, que será aberta automaticamente em nome do beneficiário, assim seguindo o calendário planejado pela caixa e o governo federal.
São três calendários de pagamento diferentes:
1) Para os beneficiários que recebem o Bolsa Família;
2) Para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família;
3) Para quem se inscreveu para receber o auxílio emergencial através do aplicativo ou do site do programa.
Assim, para saber quando estará disponível o pagamento, o beneficiário deverá buscar o calendário de pagamento de acordo com os critérios que se encaixa, quais sejam: beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único e inscritos pelo site ou aplicativo.
Autoria: Dra. Talita Mathias Cardoso Flauzino – OAB/SP nº 408.794 Especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.
Victoria Lorena – Estagiária de direito.
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