O que é a Revisão da Vida Toda?

Quinta-feira – 12/03/2020

Entenda a Revisão da Vida Toda.


Hoje trazemos uma boa notícia para os segurados do INSS, que é a possibilidade de uma revisão para aumentar o valor de qualquer benefício concedido após 26/11/1999, a chamada “revisão da vida toda”.

A discussão envolve a Lei 9.876/99, que alterou as regras de cálculo da Previdência e trouxe a possibilidade de aplicar duas regras para apuração do valor do benefício do INSS: a regra de transição, que considera para o cálculo apenas os salários a partir de julho de 1994, e a regra definitiva que considera para o cálculo TODOS os salários.


A regra de transição tem único objetivo de modo a minimizar eventual prejuízo ao cidadão em razão da mudança da lei. Não poderia, portanto, tornar-se mais prejudicial do que a própria nova regra permanente.

A regra de transição somente vem beneficiar os segurados que possuírem mais e maiores contribuições a partir de julho de 1994, do contrário, é mais vantajosa a regra definitiva.

Aqueles que se sentiram prejudicados com essa regra foram à Justiça, e coube ao STJ definir a questão, determinando que é possível aplicação da regra definitiva prevista no artigo 29, I e II, da Lei 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando esta for mais favorável que a regra de transição

Com isto, agora os segurados podem pedir na Justiça a chamada “revisão da vida toda”, podendo optar pelo benefício mais vantajoso, de maior valor, sendo necessário simular o valor do benefício de acordo com a regra de transição e a regra definitiva.


Com a aplicação da regra definitiva, que determina a utilização de todas as contribuições do segurado no cálculo, os benefícios concedidos a partir de 26/11/1999, data de edição da Lei 9.876/99, tem chances reais de majoração de seu valor, chamado de Renda Mensal Inicial (RMI).

Com o êxito da ação, o INSS será condenado a utilizar no cálculo do valor do benefício TODOS os pagamentos feitos pelo segurado ao INSS, inclusive aqueles anteriores a julho de 1994, ou seja, todo o período contributivo, sendo garantido o pagamento das diferenças devidas desde a DIB (data de início do benefício), respeitada a prescrição de 5 anos.

Em resumo, são requisitos para propor a revisão da vida toda: ter recebido benefício do INSS a partir de 26/11/1999 e ter contribuido com o INSS anteriormente a julho de 1994.

Com esta vitória em prol da sociedade, o cidadão deve solicitar a um advogado previdenciário uma análise de seu benefício para saber se a “revisão da vida toda” aumentará o valor do seu benefício.



Autoria: Dr. Jeison Rogerio Lopes Azevedo, advogado inscrito na OAB/SP nº 397.430, especialista em Direito Previdenciário e Direito Constitucional.

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Este post tem 4 comentários

  1. Joaz Pereira

    Excelente. É O meu caso, recebi os maiores salários de 1977 a 1996. Preciso recorrer.
    Gratissimo pela informação.

  2. Frederico

    Estou interessado nessa revisão. O que terei que fazer?

    1. m.cardoso

      Favor entrar em contato conosco através do WhatsApp (11) 94545.8210. Cordialmente, Mathias Cardoso Advogados.

  3. Acyr Maia Portes dos Santos

    Me enquadro nas condicoes para efetuar a revisao da vida toda. Todavia, tive a inrformacao de quem recebe o beneficio de um salario minimo nao tem direito de efetuar esta revisao. Isto esta correto ?

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