Sexta-feira – 27/03/2020
O novo Coronavírus – COVID-19, tornou-se uma pandemia mundial e vem ocasionando imensurável prejuízo financeiro a diversos países, inclusive ao Brasil, tendo em vista a necessidade de permanecer em isolamento social, evitando a disseminação deste vírus, que é altamente contagioso.
Frente a este crítico cenário atual, o governo brasileiro adotou algumas medidas na esfera previdenciária, especialmente no que tange a concessão e manutenção de alguns benefícios previdenciários.
Alterações para quem já recebe benefício do INSS:
1)SUSPENSÃO da prova de vida, pelo prazo de 120 dias;
2)SUSPENSÃO da exigência de atualização do CAD ÚNICO por 120 dias;
3)Antecipação da primeira parcela do 13º salário para o mês de Abril;
4)Não haverá suspensão de benefícios por falta de apresentação de declaração de cárcere, CPF regularizado ou procuração com mais de 12 meses não foi renovada ou revalidada;
5)Não haverá suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela além do prazo de 6 meses, quando se tratar de administrador provisório.
Alterações para quem aguarda resultado de benefício do INSS:
1)Suspensão de todas as exigências que devem ser feitas de maneira presencial (na Agência).
2)Aqueles que pediram o Benefício Assistencial (“LOAS”), e estão aguardando o resultado do INSS, receberão uma antecipação do valor, mesmo que não tenha realizado o CAD UNICO.
Alterações para quem irá pedir benefício do INSS:
1)O INSS concederá aos trabalhadores INFORMAIS – profissionais autônomos – um auxílio mensal no valor de R$ 600,00.
2)O benefício de auxílio-doença será concedido por ANÁLISE VIRTUAL. Será possível juntar laudos médicos pelo portal “Meu INSS”. Não será necessário a realização de perícia médica presencial.
3)As empresas não precisarão mais pagar os 15 primeiros dias de afastamento, o INSS irá pagar desde o primeiro dia de afastamento.
Importante destacar que as agências do INSS estão FECHADAS, de modo que todos os requerimentos e acompanhamento dos pedidos de benefícios realizados deverão ser feitos através do portal “Meu INSS”, ou através do “INSS Digital”, caso o segurado tenha advogado constituído.
Portanto, as análises e concessões dos benefícios passam a ser realizadas remotamente, por meio exclusivamente virtual, enquanto durar as medidas de prevenção do Coronavírus.
Caso você não possua acesso ao portal do “Meu INSS”, procure auxílio de um parente ou amigo para acessá-lo e, caso ainda assim não consiga resolver, procure um advogado especialista em direito previdenciário.
Autoria: Dra. Talita Mathias Cardoso Flauzino – OAB/SP nº 408.794 Especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho